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terça-feira, agosto 10, 2004

Caminhoneiro canadense ter� que pagar US$ 150 de pens�o para seu c�o

MONTREAL, Canad�, 9 ago (AFP) - Um caminhoneiro precisar� pagar uma pens�o aliment�cia de 200 d�lares canadenses ao m�s (150 d�lares) � ex-mulher para os cuidados com seu c�o S�o Bernardo, mas n�o ter� direito a visitas, informou nesta segunda-feira o grupo de imprensa Can West.

O caminhoneiro dever� ainda pagar um retroativo de dois mil d�lares canadenses (1.500 d�lares americanos), de acordo com a decis�o do juiz do tribunal de Edmonton, capital da prov�ncia de Alberta, oeste do Canad�.

Esta decis�o, que n�o d� nenhum direito de visita ao antigo dono do c�o, pode gerar jurisprud�ncia no Canad�, onde um n�mero cada vez maior de casais divorciados disputam na Justi�a a guarda de seus animais.

O juiz concluiu que 200 d�lares � "uma quantia razo�vel", levando em conta o tamanho do animal. Segundo os valores estabelecidos pela lei canadense, se o caminhoneiro tivesse tido um filho, ele teria que pagar uma pens�o aliment�cia de 691 d�lares canadenses (518 d�lares americanos) ao m�s.

fonte:http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2004/08/09/ult32u8956.jhtm

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